A quem interessa a Proposta de Lei 246, dita “lei da cópia privada”?
Dica: não é aos autores.
A cópia privada e a cópia ilegal de conteúdos confundem-se. Trata-se de conceitos muito diferentes mas, nos tempos mais recentes, temos verificado que, na mente do cidadão comum e até na de alguns interessados menos esclarecidos (incluindo alguns políticos), esses conceitos são uma e a mesma coisa.
Que o digam as entidades de gestão coletiva de direitos de autor...
De facto, no debate e na propaganda em torno do PL118 e do PL246, o lance de abertura dessas entidades passou por misturar as coisas, fazendo assemelhar a cópia privada à pirataria. A mistura continua, como procuro ilustrar aqui: Propinas e Megabytes.
Sendo assim, no momento em que existir uma taxa relativa à cópia privada, e sobretudo se essa taxa aparecer nas faturas, o consumidor vai sentir-se legitimado, não apenas para fazer cópias privadas, mas também para utilizar cópias ilegais. O consumidor vai compreender que pagou e portanto pode.
Quem atualmente está disposto a pagar um preço por uma obra, vai achar que esse preço já está pago! Daqui resulta um prejuízo evidente para os titulares de direitos de autor e outros participantes na cadeia de valor das obras.
Com a PL246 os únicos que ganham são as entidades de gestão, porque asseguram a cobrança da sua quota parte, aconteça o que acontecer. Mesmo que diminuam as cobranças diretamente ligadas às vendas legítimas.
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